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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Repercussão geral. Lide envolvendo contratação temporária pela administração pública. Incompetência da Justiça do Trabalho. Arguição de ofício.

A decisão exarada pelo STF, com caráter de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 573.202-9/AM, firmou o entendimento daquela Corte de que não compete à Justiça do Trabalho dirimir conflitos advindos de relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2018 - 10:49
Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel
Construtora deverá efetuar pagamentos.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:26
Empresa tem dez dias para entregar produto adquirido em site a consumidor
Foi fixada multa diária em caso de descumprimento.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2018 - 16:28
Seguradora é condenada a pagar indenização por perda total de veículo após acidente
A empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do bem para se locomover ao trabalho.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2017 - 11:46
Operadora de plano de saúde deve custear exame de menor portadora de doença grave
Procedimento não estaria previsto no rol da ANS.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 09:56
Instituição de Ensino deverá abonar falta de aluna e reverter reprovação em razão de ausências
Cabe recurso da sentença.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 15:57
Justiça determina que operadora de plano de saúde custeie cirurgia de redução de mamas
A operadora sustentou que a mamoplastia redutora não está prevista no contrato, pois seria um procedimento estético.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Agressão física sofrida no interior de casa noturna.

Prestação de serviço. Responsabilidade.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:23
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Abril de 2021 - 15:20
Nem sempre a cultura é preponderante no processo de imigração

A legislação do país de destino deve sempre ser observada para evitar situações pitorescas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Junho de 2020 - 11:18
O direito ao lazer como manifestação do meio ambiente urbano

O estudo revela-se importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental possibilita maior amplitude e efetividade na sua preservação.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 15:52
Acusados de matar criança durante tiroteio são absolvidos
O menino, que tinha quatro anos, foi atingido com um tiro no tórax e chegou a ser socorrido por um dos policiais, mas acabou morrendo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.

Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Dever de indenizar - Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 17:50
Conselho Superior da Magistratura revoga provimento sobre segurança
Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Relação de consumo. Fato do serviço. Segurança que agride verbalmente autor que estava esperando em fila para entrar em agência bancária.

Situação presenciada por terceiros, inclusive esposa do autor/apelado. Constrangimento. Conflito que vem ser apartado por outros prepostos do banco. Testemunhas que corroboraram as alegações do apelado. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever de reparação.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 17:27
Herança no Brasil: quem são os herdeiros legais e o que pode ser decidido por testamento?

advogada Priscila da Silva Barros Ribeiro, ex-cônjuges não têm direito à herança após o divórcio, salvo disposição no testamento.

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